Pagamento de gratificação
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Empresa vai pagar uma gratificação no mês de dezembro/2011, não prevista no contrato de trabalho e por mérito. Esta gratificação entra para base de médias do calculo do 13º salário 2ª parcela?

Informamos o seguinte:

A gratificação caracteriza-se como um pagamento feito por liberalidade do empregador, como uma forma de agradecimento ou reconhecimento pelos serviços prestados pelo empregado (metas), que pode ter origem na própria lei ou no documento coletivo sindical, obrigando, nesse caso, o empregador ao seu pagamento.

A gratificação que é paga uma única vez, isolada, que não tem relação direta com o desenvolvimento da relação empregatícia, não integrará o salário devido à impossibilidade de caracterização da habitualidade.

Por outro lado, se houver a habitualidade, por exemplo, se o empregador pretende pagar essa gratificação todo mês de dezembro, integrará o salário e deve-se realizar médias para pagamento de décimo terceiro.

Base legal, Decreto nº 3.048-1999 e § 1º do art. 457 da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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