Quando a empresa tem obrigação de ter o PPP de seus funcionários?
A empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV da IN INSS/PRES nº45/10, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
Base Legal IN INSS/PRES nº45/10, art.273
FONTE: Consultoria CENOFISCO