Publicação de abandono de emprego
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Abandono de emprego de funcionário pode ser publicado em jornal?

A publicação em jornal não mais é aconselhável visto que nem todas as pessoas têm acesso ao mesmo. Outrossim, a mesma fere o Art.5º, X da CF.

Assim, a empresa deve notificar o empregado para comparecer ao trabalho ou para justificar as faltas, a qual deve ser pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta, que pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que a tenha recebido; pelo correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR); ou ainda via cartório, com comprovante de entrega. O empregador, em qualquer destes casos deve manter um comprovante da entrega, sendo que a legislação não estabelece a quantidade de comunicação que deve ser enviado para caracterização do abandono de emprego.

Por medida de cautela, orientamos que sejam feitas, pelo menos 3 (três) comunicações para, posteriormente, seja caracterizado o abandono de emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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