Retenção em nome da prestadora
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O preenchimento da GPS sobre a retenção de 11% sobre a nota fiscal de prestação de serviço é feito com o CNPJ da prestadora?

Informamos que de acordo com o art.129 da IN RFB nº 971/09 a importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando-se este prazo para o primeiro dia útil anterior quando não houver expediente bancário neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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