Funcionários da empresa pretendem fazer curso a distância para obterem a certificação da NR 33 e NR 18. Como a empresa deve agir para ter certeza de que os cursos e certificados são válidos? Qual o órgão responsável para validar empresas/pessoas para ministrar as Nrs?
Informamos que a legislação é omissa quanto ao órgão responsável para validação de empresas/pessoas para ministrar NRs, bem como se o curso a ser ministrado tem validade, assim preventivamente, orientamos que seja verificado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e também ao MEC.
De acordo com a NR 33, ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico, lembrando que uma cópia deste certificado deve ficar na empresa e outra entregue ao empregado.
A NR 18 é omissa, contudo, entendemos que possa ser seguido o acima exposto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO