Estabilidade por acidente de trabalho
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Funcionário que sofreu acidente de trabalho no trajeto do trabalho para casa, ficando afastado dois dias, tem direito alguma estabilidade?

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, contada a partir da data da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, gerando, dessa forma, o pagamento do auxílio-doença acidentário.

Assim, de acordo com o caso em tela, como o afastamento foi apenas de 02 dias, portanto inferior a 15 dias não gerará estabilidade provisória, sendo que referidos dias serão remunerados diretamente pela empresa.

Base Legal - Art.118 da Lei nº8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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