Férias coletivas parciais
Voltar

Funcionário que recebeu férias coletivas e tem direito ainda a mais 20 dias de férias, ele pode descansar os 10 dias e vender os outros 10 dias?

Informamos o seguinte:

O art. 143, § 1º, da CLT dispõe que é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que o requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Em caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 em abono pecuniário será objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não dependendo da vontade individual do empregado ou do empregador.

O sindicato deve autorizar a conversão das férias em abono pecuniário e definir se a conversão será sobre o total das férias, 30 dias, ou somente sobre o saldo de férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•