Participação nos lucros
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No Pagamento de Participação nos Lucros existe incidência de encargos?

Informamos o seguinte:

A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

- comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
- convenção ou acordo coletivo.

Nota-se que sempre haverá a intervenção do sindicato.

Assim, o lucro distribuído entre os empregados, mediante acordo com o sindicato da categoria, não terá natureza salarial e, portanto, estará isento do recolhimento de NSS e FGTS, bem como não servirá de base para férias e 13.º salário.

Base legal: Lei 10.101/2000 e Decreto 3048/99

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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