Quebra de caixa é base de cálculo para INSS, FGTS férias e 13º salário?
O pagamento a titulo de “quebra-de-caixa” constitui verba destinada a compensar descontos sofridos pelo empregado em virtude de diferenças de caixa.
O seu objetivo é proteger o salário do trabalhador de eventuais diferenças apuradas nas operações financeiras.
A parcela quebra de caixa, quando paga de forma habitual ao trabalhador, possui efetiva natureza salarial, integrando o conjunto remuneratório para todos os efeitos legais.
Assim, necessária é sua integração no cálculo do 13º salário, férias + 1/3, nas verbas rescisórias, como aviso prévio, repercutindo ainda, mês a mês, e terá incidência de INSS e FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO