Empresa reembolsa aos empregados 50% dos gastos com remédios, sendo que informa em folha de pagamento o total de medicamentos gastos no mês e desconta 50%. Haverá incidências de INSS e FGTS?
O benefício de assistência médica é concedido aos empregados por liberalidade do empregador ou por cláusula inserida no documento coletivo da empresa, bem como o desconto de algum percentual.
A lei prevê que o valor relativo à assistência médica prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa não terá natureza salarial.
Assim, o valor suportado pela empresa não integrará o salário do trabalhador para nenhum efeito, desde que o benefício seja extensivo a todos empregados e dirigentes.
Base legal: artigo 214, § 9º, XVI, do RPS - Dec. nº 3.048/99, lei 8036/90.
FONTE: Consultoria CENOFISCO