Contratação de mão de obra estrangeira
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Quais os procedimentos para contratação de funcionário estrangeiro? E quais procedimentos para chegada ao Brasil?

Informamos o seguinte:

A pessoa jurídica interessada na chamada de mão de obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mediante a apresentação de requerimento, conforme “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho” constante na Resolução Normativa CNI nº 74/07, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os seguintes documentos:

Da pessoa jurídica:

a) ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente;

b) demais atos constitutivos da requerente, necessários à comprovação de sua estrutura organizacional;

c) ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;

d) cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

e) procuração por instrumento público ou, se particular, com firma reconhecida, quando a requerente se fizer representar por procurador;

f) termo de responsabilidade pelo qual a requerente assume qualquer despesa médica e hospitalar do estrangeiro chamado, bem como seus dependentes, durante sua permanência;

g) compromisso de repatriação do estrangeiro chamado, bem como de seus dependentes, ao final de sua estada;

h) comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração;

i) informação do endereço de todos os locais onde o estrangeiro prestará serviços; e

j) outros documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

Do candidato:

a)cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e

b)outros documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

Formulário de dados da requerente e do candidato, conforme Modelo I da Resolução Normativa CNI nº 74/07; e contrato de trabalho por prazo determinado, ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes, conforme modelos II ou III da Resolução Normativa CNI nº 74/07.

Para saber os procedimentos para chegar ao Brasil o interessado deverá consultar o consulado em seu país de origem.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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