Demissão de aprendiz
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Empresa pode demitir menor aprendiz que se encontra com seu contrato em vigor e efetivá-lo antes do termino do contrato?

Informamos que poderá o contrato do menor aprendiz ser rescindido antecipadamente ao seu término, equiparando-se, neste caso, a uma dispensa sem justa causa.

São hipóteses de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, comprovado por meio de laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
b) falta disciplinar grave, nos termos do art. 482 da CLT (justa causa);
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
d) a pedido do aprendiz;
e) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual, hipótese em que o aprendiz fará juz, além das verbas rescisórias, à indenização prevista no art. 479 da CLT.

Desta forma, somente nos casos acima poderá ocorrer a rescisão antecipado do contrato de aprendizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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