Exigência do serviço militar
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Funcionário que está na fase do exercito, pode ser demitido?

Informamos que nos termos do art. 472, caput, da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Nota-se pelo exposto acima, que o empregado somente terá garantia de emprego, durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a este, por ocasião do seu retorno, estabilidade, ressalvado previsão em documento coletivo da categoria.

Assim, se este empregado ainda não está cumprindo o serviço militar obrigatório poderá ocorrer à rescisão contratual deste empregado, salvo cláusula expressa em documento coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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