Contratação de mão-de-obra estrangeira
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Empresa pretende contratar motorista com habilitação de nacionalidade argentina, ele poderá dirigir caminhão aqui no Brasil. Existe também a duvida quanto a regularização de permanência no Brasil, quais os documentos que a empresa precisa pedir, para comprovar a regularização?

Informamos o seguinte:

Para saber se com a habilitação argentina o motorista poderá conduzir caminhão, a empresa deverá consultar o DETRAN - Departamento Nacional de Trânsito.
Para contratar mão-de-obra estrangeira, a empresa deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mediante a apresentação de requerimento, conforme “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho” constante na Resolução Normativa CNI nº 74/07, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os seguintes documentos:

Da pessoa jurídica:

a) ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente;
b)demais atos constitutivos da requerente, necessários à comprovação de sua estrutura organizacional;
c)ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
d)cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e)procuração por instrumento público ou, se particular, com firma reconhecida, quando a requerente se fizer representar por procurador;
f)termo de responsabilidade pelo qual a requerente assume qualquer despesa médica e hospitalar do estrangeiro chamado, bem como seus dependentes, durante sua permanência;
g)compromisso de repatriação do estrangeiro chamado, bem como de seus dependentes, ao final de sua estada;
h)comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração;
i)informação do endereço de todos os locais onde o estrangeiro prestará serviços; e
j)outros documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

Do candidato:

a)cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e
b)outros documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

Formulário de dados da requerente e do candidato, conforme Modelo I da Resolução Normativa CNI nº 74/07; e

Contrato de trabalho por prazo determinado, ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes, conforme modelos II ou III da Resolução Normativa CNI nº 74/07.

Base legal: Resolução Normativa CNI (Conselho Nacional de Imigração) nº 74/07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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