Quando a empresa contrata serviços de manutenção preventiva periódica de aparelhos, equipamentos (inclusive ar-condicionado) e possui funcionários da empresa contratada nas dependências, sendo que os mesmos vem para fazer o serviço uma vez por mês e vão embora, existe a obrigatoriedade de reter o INSS de 11%? Qual o fundamento legal?
Informamos o seguinte:
De acordo com a legislação, a manutenção preventiva está sujeita a retenção de 11%, tendo em vista que é realizada mediante cessão de mão-de-obra.
Manutenção preventiva é aquela que se repete, pré-programada e periódica, que constitui necessidade permanente da contratante.
Além da necessidade permanente da contratante, a manutenção preventiva deve ser realizada nas dependências do tomador de serviços ou em local por ele indicado para caracterização da cessão de mão-de-obra.
Manutenção corretiva, não sujeita a retenção, é apenas o conserto e não há previsão de quando o tomador dos serviços necessitará da manutenção novamente.
No caso exposto, o tomador está obrigado a reter e recolher, o valor correspondente a 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo.
Base Legal - Art.115 e 118 da IN RFB nº971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO