Produtor rural é obrigado a recolher a retirada de pró-labore?
Informamos o seguinte:
Para a legislação previdenciária o pró labore não é obrigatório, dependerá da previsão contratual. Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio deve retirar o pró-labore, ou até mesmo a redução/aumento da referida remuneração.
Por outro lado, se o sócio trabalha na propriedade rural, recomenda-se a retirada de pelo menos um salário mínimo, tendo em vista que o entendimento dos auditores fiscais é no sentido de que se há trabalho deve haver remuneração.
No caso de produtores rurais, tendo em vista que a contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural não faz do produtor rural um segurado da previdenciária social, nem lhe dá direito aos benefícios, o produtor rural pessoa física deverá recolher, como contribuinte individual, de acordo com os seus ganhos e o produtor rural pessoa jurídica poderá contribuir de acordo com a retirada de pró labore, se houver, ou na qualidade de facultativo, observando-se o valor mínimo do salário de contribuição (um salário mínimo) e o limite( o teto), para ser um segurado da Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO