Quais os conceitos para cooperativa?
Cooperativa de trabalho, também denominada cooperativa de mão de obra, é a sociedade formada por operários, artífices, ou pessoas da mesma profissão ou ofício, ou de vários ofícios de uma mesma classe, que, na qualidade de associados, prestam serviços a terceiros por seu intermédio.
A cooperativa de trabalho também pode ser denominada como:
a) cooperativa de serviços;
b) cooperativa de profissionais autônomos; e
c) cooperativa de prestação de serviços.
As cooperativas são sociedades de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Essas sociedades, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, são constituídas para prestar serviços aos associados e diferenciam-se das demais sociedades pelas seguintes características:
a) adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
b) variabilidade do capital social representado por quotas-partes;
c) limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;
d) inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;
e) singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optarem pelo critério da proporcionalidade;
f) quorum para o funcionamento, e deliberação da Assembléia Geral, baseado no número de associados e não no capital;
g) retorno das sobras líquidas do exercício proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;
h) indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;
i) neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
j)prestação de assistência aos associados e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;
k) área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.
Cooperativa de produção é a sociedade que, por qualquer forma, detém os meios de produção, e seus associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens ou serviços.
FONTE: Consultoria CENOFISCO