Crédito de energia elétrica - possibilidade
Voltar

Gostaria de saber quando é possível apropriar credito de ICMS de energia elétrica?

O crédito do ICMS relacionado à entrada de energia elétrica somente será efetuado quando:

a) for objeto de operação de saída de energia elétrica;

b) for consumida em processo de industrialização;

c) seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; esta restrição permanecerá em vigor até 31.12.2019.

Fundamento legal: art. 1º das Disposições Transitórias do RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•