Gostaria de saber quando é possível apropriar credito de ICMS de energia elétrica?
O crédito do ICMS relacionado à entrada de energia elétrica somente será efetuado quando:
a) for objeto de operação de saída de energia elétrica;
b) for consumida em processo de industrialização;
c) seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; esta restrição permanecerá em vigor até 31.12.2019.
Fundamento legal: art. 1º das Disposições Transitórias do RICMS/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO