Empresa pode exigir do funcionário documento informando às ruas que passa para ir trabalhar, mesmo que ele tenha duas alternativas, para caso sofrer uma CAT ele desconsidere, por não ser o percurso que ele documentou?
Para o exercício do direito de receber vale transporte o empregado deverá informar ao empregador, por escrito:
- seu endereço residencial;
- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência trabalho e vice-versa.
Contudo, as informações acima deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias acima, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
Base Legal Decreto nº95.247/87, art.7º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO