Afastamento por cirurgia estética
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Toda empresa está obrigada a aceitar atestado e pagar os 15 primeiros dias de afastamento decorrentes de cirurgia estética?

Resposta:

Independente do motivo do afastamento, havendo atestado médico que atenda aos requisitos legais, o empregador será responsável pela remuneração dos primeiros quinze dias de afastamento do empregado.

Todos os atestados médicos devem conter, obrigatoriamente:

a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença - CID COM A EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO PACIENTE;
c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.

Ressaltamos que, conforme a letra b acima, o CID só irá constar no atestado médico caso o paciente concorde expressamente. Assim, a colocação do CID não é requisito essencial de validade do atestado e deve ser aceito mesmo na ausência do CID.

Base legal: Portaria MPAS nº 3.291-1984 Art. 60 Lei nº 8.213-1991

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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