Toda empresa está obrigada a aceitar atestado e pagar os 15 primeiros dias de afastamento decorrentes de cirurgia estética?
Resposta:
Independente do motivo do afastamento, havendo atestado médico que atenda aos requisitos legais, o empregador será responsável pela remuneração dos primeiros quinze dias de afastamento do empregado.
Todos os atestados médicos devem conter, obrigatoriamente:
a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença - CID COM A EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO PACIENTE;
c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.
Ressaltamos que, conforme a letra b acima, o CID só irá constar no atestado médico caso o paciente concorde expressamente. Assim, a colocação do CID não é requisito essencial de validade do atestado e deve ser aceito mesmo na ausência do CID.
Base legal: Portaria MPAS nº 3.291-1984 Art. 60 Lei nº 8.213-1991
FONTE: Consultoria CENOFISCO