Quando houver salário variável no mês de dezembro, como fazer para pagar as diferenças referentes ao décimo terceiro?
Quando houver diferenças salariais em dezembro, o empregador, em janeiro, deverá realizar novo cálculo (médias), considerando-se as variáveis pagas.
O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/65 determina que o pagamento da complementação deve ser realizado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte a que se refere o 13º salário, se este dia não for útil, o pagamento será antecipado. Contudo, tendo em vista que o citado decreto é antigo, recomendamos o pagamento dessa diferença até o 5º dia útil do mês de janeiro, junto com o salário de dezembro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO