Como é a contagem da estabilidade provisória da gestante de cinco meses?
Informamos não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.
Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante, por exemplo, depois de decorrido o prazo de cinco meses a contar da data do parto.
Fundamento: art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Transitórias da CF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO