Contratação de menor aprendiz
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Um aluno vai trabalhar em empresa como Menor Aprendiz para preencher a cota. Tem que registrar para pagar o salário e 2% de FGTS ou tem que descontar os 8% do INSS para ser recolhido?

Informamos que ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

Desta forma, de acordo com sua faixa salarial deverá ser aplicada a tabela de salário de contribuição 8%, 9% ou 11%.

Nos contratos de aprendizagem, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

A Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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