O contrato de trabalho temporário será mantido com a empresa tomadora de serviços?
O contrato de trabalho, firmado com o trabalhador temporário, não será mantido com a empresa tomadora de serviços, mas sim com a empresa de trabalho temporário, devendo ser por escrito, obrigatoriamente, no qual constará, expressamente, todos os direitos que sejam por lei conferidos a ele.
A empresa de trabalho temporário se responsabiliza por todos os encargos trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício, respondendo, entretanto, subsidiariamente a empresa tomadora de serviços, conforme previsto na Súmula TST nº 331.
FONTE: Consultoria CENOFISCO