Despesas com aluguel
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Empresa reembolsa despesa com aluguel do diretor e gostaria de saber se este reembolso deve passar pela folha de pagamentos e assim incidir os encargos previdenciários?

Informamos que no caso de pagamento de aluguel ser feito pela empresa, esta incluirá tal valor na folha/recibo de pagamento para efeito de incidências e depois descontará (entra e saí, para efeito tributário).

Caso contrário, se o empregado/diretor paga o aluguel e a empresa reembolsa este valor, a empresa incluirá este valor na folha de pagamento e não o descontará, sendo considerado salário/pró-labore.

Base Legal - Art.458 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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