Requerimento do salário maternidade
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Empregador Autônomo (Advogado) que possui matrícula CEI e tem uma funcionária registrada. Como deverá ser requerido o salário maternidade da empregada e quais os procedimentos que a empregadora deverá adotar no período de afastamento?

Informamos que o salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS ou pela empresa contratante, devidamente legalizada, observando as seguintes situações:

a) para requerimentos efetivados a partir de 01/09/2003, o salário-maternidade devido à segurada empregada, independentemente da data do afastamento ou do parto, será pago diretamente pela empresa, conforme Lei nº 10.710/03, exceto no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, quando será pago diretamente pelo INSS;

b) a segurada empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção poderá requerer e receber o salário-maternidade por intermédio da empresa se esta possuir convênio com tal finalidade; e

c) as seguradas trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, especial e as em prazo de manutenção da qualidade de segurada terão o benefício de salário-maternidade pago pelo INSS.

Desta forma, o pagamento do salário maternidade será feito diretamente pelo empregador que poderá se compensar deste valor.

Durante este período deverá o empregador continuar a fazer o recolhimento previdenciário e fundiário.

Boletim Cenofisco nº13/11.

Base Legal – IN INSS/PRES nº45/10, art.303, Lei nº8.212/91, art.28, §2º, Decreto nº99.684/90, art.28 e IN RFB nº900/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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