Qualquer contribuinte facultativo poderá optar pelo recolhimento de 5% sobre o salário mínimo para a previdência social?
Poderá contribuir para a Previdência Social, com alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Assim, somente a pessoa que se dedique ao trabalho doméstico em sua casa (dona-de-casa) e de baixa renda poderá optar por este recolhimento, os demais contribuintes facultativos estão impedidos.
Considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
Ressalta-se que é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo CadÚnico, no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Base legal: Com a publicação da Lei nº 12.470-2011
FONTE: Consultoria CENOFISCO