Quando um colaborador é preso pode ser demitido por justa causa?
Constitui justa causa, para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Assim, o empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que não caiba mais nenhum recurso nem tenha ocorrido suspensão condicional da pena (sursis). Também, não poderá ser dispensado por justa causa, alegando-se abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho.
Esclarecemos ainda que, caso haja absolvição do acusado ou se por qualquer motivo ocorrer a suspensão da execução da pena, o empregador não poderá dispensá-lo por justa causa, permanecendo o contrato de trabalho em pleno vigor.
Base legal: artigo 482, “d” da CLT
FONTE: Consultoria CENOFISCO