Homologação no sindicato
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Colaborador com menos de um ano de empresa, cujo aviso será indenizado, e sua projeção, dê um ano, deve ser feita à homologação no sindicato da categoria?

Segundo a legislação, a assistência na rescisão de contrato de trabalho é devida nos contratos de trabalho firmados há mais de um ano e quando o cômputo do aviso prévio indenizado resultar em mais de um ano de serviço.

Assim, se com a projeção do aviso prévio indenizado, o tempo de serviço resultar em mais de um ano será devida a homologação no sindicato.

Conta-se o prazo de um ano e um dia de trabalho pelo calendário comum, incluindo-se o dia em que se iniciou a prestação do trabalho.

Base legal: IN MTE 15/2010

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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