Colaborador com menos de um ano de empresa, cujo aviso será indenizado, e sua projeção, dê um ano, deve ser feita à homologação no sindicato da categoria?
Segundo a legislação, a assistência na rescisão de contrato de trabalho é devida nos contratos de trabalho firmados há mais de um ano e quando o cômputo do aviso prévio indenizado resultar em mais de um ano de serviço.
Assim, se com a projeção do aviso prévio indenizado, o tempo de serviço resultar em mais de um ano será devida a homologação no sindicato.
Conta-se o prazo de um ano e um dia de trabalho pelo calendário comum, incluindo-se o dia em que se iniciou a prestação do trabalho.
Base legal: IN MTE 15/2010
FONTE: Consultoria CENOFISCO