Aviso prévio indenizado
Voltar

No aviso prévio indenizado, será pago o salário mais as medias de horas extras, o décimo terceiro indenizado e férias indenizadas?

Informamos que para o cálculo do 13º salário, considerar a média das horas extras realizadas no ano civil, ou seja, as horas extras habitualmente prestadas durante o ano deverão ser somadas e divididas por 12 ou, pelo número de meses trabalhados no ano civil até a data da rescisão e, em seguida multiplicadas pelo salário (já com a inclusão do adicional por trabalho extraordinário) vigente na data do pagamento.

O valor encontrado será dividido por 12 e multiplicado pelo número de avos a que o empregado fizer jus.

Cálculo da média de horas extras para o 13º salário:

• Valor da hora (hipotético)...................................... R$ 6,13
• Total de horas extras realizadas de janeiro a junho/11 = 270 horas
13º salário proporcional = 7/12 (6/12 trabalhados e mais 1/12 da projeção do aviso prévio indenizado)
• Cálculo da média de horas = 270 horas : 6 = 45 horas
• Valor das horas extras = R$ 6,13 + 50% = R$ 9,20
• Valor da média = R$ 9,20 x 45 = R$ 414,00
• Valor da média de horas referente ao 13º proporcional = R$ 414,00 : 12 x 7 = R$ 241,50

Férias
Para apurar a média de horas extras para fins de férias somar o número de horas extras trabalhadas no período aquisitivo, dividir por 12, ou pelo número de meses do período aquisitivo proporcional, e multiplicar pelo salário-hora extra vigente no mês de concessão das férias ou pagamento da rescisão.

Cálculo da média de horas extras para férias:

Férias vencidas:
• Valor da hora (hipotético)...................................... R$ 6,13
• Total de horas extras realizadas no período aquisitivo = 231 horas
• Cálculo da média de horas extras = 231 horas : 12 = 19,25 horas
• Valor das horas extras = R$ 6,13 + 50% = R$ 9,20
• Valor da média = R$ 9,20 x 19,25 horas = R$ 177,10
• Valor da média de horas extras para férias vencidas = R$ 177,10

Férias proporcionais:

• Valor da hora (hipotético)...................................... R$ 6,13
• Total de horas extras realizadas de janeiro a junho/11 = 270 horas
• Valor das horas extras = R$ 6,13 + 50% = R$ 9,20
• Cálculo da média das horas extras realizadas nos 6 meses = 270 horas : 9 = 45 horas
• Cálculo das férias proporcionais - 9/12 (8/12 trabalhados e mais 1/12 da projeção do aviso prévio indenizado) - 45 horas : 12 x 9 = 33,75 horas
• Valor da média das horas extras para as férias proporcionais = R$ R$ 9,20 x 33,75 horas = R$ 310,50.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•