Conectividade Social para condomínios
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Referente ao certificado digital para a conectividade social, para condomínios e associações, sendo que os síndicos/presidentes são alterados anualmente. O certificado E-CNPJ terá que ser alterado toda vez que alterar o Síndico / Presidente? O condomínio / associação que não tem funcionário terá que ter o E-CNPJ para transmissão da GFIP negativa?

O certificado digital é adquirido em nome do titular da empresa ou responsável onde o responsável deverá apresentar à AC autoridade certificadora através do ato constitutivo. Já no caso do Condomínio, embora não é expresso no guia de orientações do usuário da Caixa recomenda-se que apresente a documentação do responsável que consta no estatuto da associação/condomínio.

Sendo assim, caso a entidade certificadora AC não permita a troca do responsável, será necessária a aquisição de outra certificação, por se tratar de segurança da transmissão da informação. Cabendo a entidade certificadora a referida orientação.

Considerando o caráter preventivo desta consultoria entendemos que, não seria possível a cessão do certificado digital a qualquer pessoa e sim a outorga via procuração eletrônica dos poderes, dado o caráter preventivo da transmissão da informação e pessoalidade da certificação digital.

Portanto, quem faz a procuração para o contador é a empresa/associação, mas desde que ambos tenham certificado digital e caso deseja repassar para os colaboradores do escritório contábil deverão ser outorgados os poderes com uma procuração com substabelecimento.

Ressalta-se por fim que, a circular nº 547/2011 não isentou as empresas sem empregados de adquirir a certificação digital até o presente momento, ou seja, considerando que teremos a transmissão da GFIP/SEFIP conectividade Social - ICP conforme cronograma abaixo.

A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

EMPRESAS(DETENTORES DE CNPJ OU CEI) PRAZO

com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados
Com 21 a 500 empregados (extra oficial mensagens institucional) de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregados
Com 6 a 20 empregados (extra oficial mensagens institucional) de 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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