Empresa tomadora dos serviços
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Quais são e como evitar os enganos mais comuns com relação ao trabalho temporário?

Excetuados os descontos previstos em lei, é vedado à empresa de trabalho temporário exigir do empregado pagamento de qualquer importância, ainda que a título de mediação, sob pena de cancelamento do registro para funcionamento da empresa, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

A empresa tomadora dos serviços não pode e não deve contratar trabalhador temporário sem ser por intermédio de uma agência de trabalho temporário, conforme determina a Lei nº 6.019/74, pois, descaracteriza essa contratação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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