Quais são e como evitar os enganos mais comuns com relação ao trabalho temporário?
Excetuados os descontos previstos em lei, é vedado à empresa de trabalho temporário exigir do empregado pagamento de qualquer importância, ainda que a título de mediação, sob pena de cancelamento do registro para funcionamento da empresa, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
A empresa tomadora dos serviços não pode e não deve contratar trabalhador temporário sem ser por intermédio de uma agência de trabalho temporário, conforme determina a Lei nº 6.019/74, pois, descaracteriza essa contratação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO