Recolhimento fora da competência real
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Empresa que encerra o cartão de ponto do empregado dia 25 do mês e efetua o pagamento da folha no 5º dia útil do mês seguinte, é correto? Poderá implicar em ação trabalhista? Qual a base legal?

Inexiste previsão expressa em lei, porém em havendo fiscalização a empresa poderá ser autuada pelo Auditor-Fiscal tendo em vista que a remuneração devida após a apuração somente será paga no mês seguinte ao pagamento do salário.

Outrossim, a Previdência Social e o FGTS seguem o regime de competência e no caso em tela, o valor apurado posterior estará sendo recolhimento fora da competência real.

Lembramos que o empregado que se sentir prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista cabendo ao Poder Judiciário à decisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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