Gratificação de função
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Gratificação de função, qual é prazo legal para incorporar ao salário? Indicar legislação?

Informamos que o art. 457 e §§ da CLT determina que se compreendem na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Com relação ao conceito de habitualidade, não existe previsão legal e, nem prazo fixado. A doutrina conceitua como sendo a qualidade daquilo que é habitual, não tem regras estando, a sua idéia, para fins trabalhista, ligada à noção de continuidade, que é um requisito inerente à própria natureza do contrato, isto é, para que seja considerado habitual, um acontecimento não precisa ter um ciclo preciso (diário, semanal, mensal etc), bastando, para tanto, que o próprio desenvolvimento do vínculo propicie sua realização de uma forma continuada.

Esclarecemos, ainda, com base no exposto, que não se admite a hipótese de não integração de uma verba paga habitualmente ao empregado nos seus direitos trabalhistas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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