As empresas optantes pelo simples nacional devem recolher a contribuição sindical patronal?
Informamos o seguinte:
O entendimento que tem prevalecido é que a contribuição sindical não é obrigatória para as empresas optantes do Simples Nacional, em razão de previsão legal, a qual dispõe que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
Existe ainda, uma solução de consulta do Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil - que firma posicionamento no mesmo sentido.
Ressalta-se que, os sindicatos que se sentirem prejudicados poderão ingressar com ação judicial para cobrança dos valores, cabendo ao juiz decidir.
Base legal: Lei Complementar nº 123/06 e Solução de Consulta nº 382, de 29/10/07 - DOU de 6/11/07 Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO