A empresa tomadora de serviços está obrigada a reter INSS sobre o valor de serviços prestados por cooperativa de transporte?
As cooperativas de trabalho não estão sujeitas a retenção previdenciária.
A empresa tomadora de serviços é quem terá o encargo de 15% sobre o valor da remuneração paga as cooperativas de trabalho.
Tratando-se de cooperativas de transporte de cargas e de passageiros prestados por cooperativa, a base de cálculo da contribuição de 15% será reduzida a 20%, desde que as despesas com combustível e manutenção corram por conta da cooperativa.
Exemplo: Frete pago à cooperativa de transporte de cargas no valor de R$ 10.000,00.
Cálculo da contribuição previdenciária patronal:
R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00
Contribuição: R$ 2.000,00 x 15% = R$ 300,00
FONTE: Consultoria CENOFISCO