Salário utilidade
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Empresa disponibiliza carros da sua frota para seus funcionários, ir de casa para o trabalho, e do trabalho para a casa, ela pode efetuar o desconto de 6% referente o vale transporte?

Informamos o seguinte:

É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, ou qualquer outra forma de pagamento.

Assim, a concessão de carro para locomoção de casa para o trabalho e vice versa, caracteriza salário utilidade, conforme artigo 458 da CLT.

Desta forma, não poderá ser descontado o valor equivalente a 6% do salário do empregado, e além disso, o valor do estimado da concessão do carro, deverá ser lançado na folha de pagamento, integrando o salário do empregado para todos os efeitos legais (férias, 13º salário, etc.), bem como constitui base de cálculo da contribuição previdenciária e FGTS.

Base legal: Decreto nº 95.247/87 e artigo 458 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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