Tipos de contratos de trabalho
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Contrato de trabalho por tempo determinado ou temporário? Qualquer empresa pode contratar dessa forma?

Informamos o seguinte:

A empresa de trabalho temporário tem por finalidade colocar pessoal à disposição de outras empresas, denominadas tomadoras de serviços ou contratantes em virtude de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de tarefas (Base legal: Lei nº 6.019/74)..

Com relação a um mesmo empregado, este contrato não poderá exceder de 3 (três) meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e desde que o período total do trabalho temporário não exceda a 6 (seis) meses.

O Contrato por Prazo Determinado está previsto na CLT, em seu artigo 443, § 1º também na Lei nº 9.601/98.

O contrato previsto na CLT se refere às atividades cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação de prazo, atividades empresariais de caráter transitório ou contrato de experiência.

Já a modalidade de contratação, criada pela Lei nº 9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa.

Perante a CLT, poderá ser adotado apenas nas seguintes circunstâncias:

a) serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação de prazo: ;
b) atividades empresariais de caráter transitório; e
c) contrato de experiência.

O prazo máximo de duração dos contratos por prazo determinado não poderá ultrapassar um período de 2 anos, permitindo-se uma única prorrogação quando celebrado pela CLT e poderá sofrer sucessivas prorrogações quando tratar-se da Lei nº 9.601/98.

Em ambos os casos, se a contratação ocorrer em inobservância ao que preceitua a CLT ou ainda a Lei nº 9.601/1998, o contrato desde a admissão do empregado vigorará como contrato por prazo indeterminado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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