Pedido de pensão por morte
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Qual o tempo mínimo de contribuição para entrar com pedido de pensão por morte?

Informamos que a pensão por morte é um benefício pago ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Para a concessão do referido benefício não há tempo mínimo de contribuição, mas para ter direito é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador mantinha a qualidade de segurado.

Manterá a qualidade de segurado, independente de contribuições:

a - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
b - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
c - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
d - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
e - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
f - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

O prazo da letra “b” poderá ser prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. E acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

Base Legal – Art. 13 do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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