Concessão de férias coletivas
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Como funciona o recesso de ferias coletivas, dias corridos excluindo finais de semana e feriados, pode ser deduzido das ferias normais, qual o limite de dias?

Informamos o seguinte:

A norma celetista autoriza a concessão de férias coletivas a todos os empregados da empresa, ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

Estas férias (coletivas) podem ainda ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

As férias são corridas, incluindo-se finais de semana, inclusive os dias 25 de dezembro e 1.º de janeiro na contagem, salvo se houver previsão em contrário em documento coletivo.

Serão deduzidas das férias individuais os dias de gozo de férias coletivas, considerando-se os dias corridos, salvo outra previsão em documento coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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