Ponto eletrônico
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Quando de fato se concretizará a lei que alterará o sistema de ponto?

Informamos o seguinte:

A marcação de ponto é obrigatória para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados, podendo o registro serem feitos pelo meio manual, mecânico e eletrônico.

Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam do registro de ponto eletrônico é que deverão se adequar à Portaria, enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.

Assim, o ponto eletrônico não é obrigatório, apenas as adequações a nova portaria, para quem utiliza ou se utilizará deste meio é obrigatória.

A adequação será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012.

Base legal: artigo 74 da CLT, Portaria MTE 1510/2009 e Portaria MTE Nº 1.979/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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