Abandono de emprego
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Um funcionário que abandonou o emprego por mais de 30 dias, foi comunicado através de telegrama com AR. Ele apenas enviou a CTPS por um mensageiro e não mais compareceu, a demissão por justa causa seria valida? E no caso de ele estar sobre estabilidade de acidente de trabalho? Como proceder?

Informamos que não há impedimento para que neste caso seja feita a rescisão contratual por justa causa. Assim, poderá a empresa dar a baixa na CTPS e enviar novo telegrama informando que as verbas rescisórias, se houver, encontram-se à disposição.

Outrossim, tendo em vista ser a justa causa maior que qualquer estabilidade, a rescisão contratual poderá ter prosseguimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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