Abandono de emprego
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Como proceder no caso de funcionário admitido, que trabalhou 4 dias e abandonou o emprego? Gostaria de saber como fazer esta rescisão e o que ele terá direito?

Esclarecemos que a rescisão somente poderá ser efetuada se houver pedido de demissão, por escrito ou concessão de aviso prévio pelo empregador. O empregador poderá ainda caracterizar a rescisão por justa causa, porém, deverá aguardar no mínimo, 30 dias para a caracterização do abandono de emprego.
Arts. 482 e 487 CLT 

O abandono de emprego somente ficará configurado após 30 dias de faltas injustificadas.

Para bem caracterizar o abandono sugerimos as seguintes ações, após os 30 dias de faltas:

1º. Enviar telegrama com AR e cópia para a residência do funcionário, com o seguinte texto:

Ao Sr. .......(nome completo do empregado)
Após 30 dias de faltas injustificadas, vimos por meio desta solicitar-lhe o comparecimento à empresa no prazo de 48 horas, sob pena de abandono de emprego.

V.Sa. deverá comparecer à empresa, com sua CTPS, para baixa e quitação das verbas rescisórias.

Local e data

Nome do representante da empresa

identificação da empresa

2º. Após as 48 horas, não comparecendo o empregado enviar novo telegrama com AR e cópia para a residência do funcionário, com o seguinte texto:

Ao Sr. .......(nome completo do empregado)

Conforme comunicado expedido em ....... (colocar data do telegrama anterior), e não tendo V.Sa. comparecido no prazo estipulado, vimos por meio deste comunicar que, nos termos do artigo 482, alínea i da CLT, fica configurada a rescisão de seu contrato de trabalho, por justa causa pelo motivo de abandono de emprego.

V.Sa. deverá comparecer à empresa, com sua CTPS, para baixa e quitação das
verbas rescisórias.

Local e data

Nome do representante da empresa

Identificação da empresa 

Considerando que o trabalhador exerceu atividades por apenas 04 dias, em caso de abandono de emprego entendemos que serão pagos apenas saldo de salário e salário-família, se for o caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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