Abandono de emprego
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Funcionária que não está vindo trabalhar forçando sua demissão. Como devemos proceder?

Esclarecemos que o abandono de emprego somente ficará configurado após 30 dias de faltas injustificadas.

Para bem caracterizar o abandono sugerimos as seguintes ações, após os 30 dias de faltas:

1º. Enviar telegrama com AR e cópia para a residência do funcionário, com o seguinte texto:

Ao Sr. .......(nome completo do empregado)
Após 30 dias de faltas injustificadas, vimos por meio desta solicitar-lhe o comparecimento à empresa no prazo de 48 horas, sob pena de abandono de emprego.
V.Sa. deverá comparecer à empresa, com sua CTPS, para baixa e quitação das verbas rescisórias.
Local e data
Nome do representante da empresa
identificação da empresa

2º. Após as 48 horas, não comparecendo o empregado enviar novo telegrama com AR e cópia para a residência do funcionário, com o seguinte texto:
Ao Sr. .......(nome completo do empregado)
Conforme comunicado expedido em ....... (colocar data do telegrama anterior), e não tendo V.Sa. comparecido no prazo estipulado, vimos por meio deste comunicar que, nos termos do artigo 482, alínea i da CLT, fica configurada a rescisão de seu contrato de trabalho, por justa causa pelo motivo de abandono de emprego.
V.Sa. deverá comparecer à empresa, com sua CTPS, para baixa e quitação das verbas rescisórias.
Local e data
Nome do representante da empresa
Identificação da empresa

Após o depósito do FGTS e o envio do último telegrama, deve ser dado baixa do empregado nos registros da empresa, informando-se Caged e Rais, independente de seu comparecimento. Quando ele comparecer à empresa será feita a baixa da CTPS.
Base legal: Art. 482, CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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