Abono anual do PIS
Voltar

Um empregado recebe o abono anual do PIS por receber em média 1,5 salário mínimo. Se ele se tornar MEI e continuar sendo empregado da empresa, ele ainda receberá o PIS? Ou, pelo fato de ser MEI, a contribuição ao INSS fará com que ele ultrapasse a média de 2 (dois) salários mínimos?

Tendo em vista que a Lei nº 7.998/90, art. 9º, incido I, assegura o recebimento de abono salarial aos empregados que tenham recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base, entendemos que o empregado citado terá o direito ao recebimento.

Contudo, orientamos que seja consulta o órgão responsável pelo pagamento do benefício, a Caixa Econômica Federal.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•