Um funcionário que não está doente agendou uma consulta de rotina com um médico, deixando de comparecer ao serviço. Preciso aceitar este atestado ou posso dar falta para este funcionário?
A legislação é omissa quanto ao abono de consultas médicas de rotina visto que trata apenas sobre ausência do empregado por motivo de doença. Desta forma, entendemos que ficará a critério do empregador abonar ou não esta falta.
Contudo, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.
Base Legal Portaria nº3.291/84.
FONTE: Consultoria CENOFISCO