Abono de falta por consulta médica
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Um funcionário que não está doente agendou uma consulta de rotina com um médico, deixando de comparecer ao serviço. Preciso aceitar este atestado ou posso dar falta para este funcionário?

A legislação é omissa quanto ao abono de consultas médicas de rotina visto que trata apenas sobre ausência do empregado por motivo de doença. Desta forma, entendemos que ficará a critério do empregador abonar ou não esta falta.

Contudo, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.

Base Legal – Portaria nº3.291/84.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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