A empresa deverá abonar as faltas do empregado, representante de entidade sindical, quando este participar de reunião oficial de organismo internacional?
O empregado, que na qualidade de representante de entidade sindical, participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, poderá, pelo tempo que fizer necessário, não comparecer ao serviço sem prejuízo do seu salário, conforme inciso IX do art. 473 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO