Funcionário começa a ter várias faltas, sem avisar a empresa. Até quando o funcionário pode estar apresentando atestado para abonar as faltas?
Informamos que a legislação trabalhista não fixa um prazo para os empregados apresentarem à empresa os atestados médicos. O documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo, convenção, dissídio coletivo ou sentença normativa) ou o regulamento interno da empresa poderão conter cláusula neste sentido. Poderá haver inclusive cláusula com as penalidades, como por exemplo, advertência, a serem aplicadas àqueles que não observarem o prazo estabelecido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO