Atestados médicos provenientes de cirurgia plásticas devem ser abonados pela Empresa?
Sim. Os primeiros 15 dias de atestado médico, cujas informações cumpram os requisitos previstos na legislação própria, desde que o empregado tenha estado incapacitado para o exercício normal de suas atividades laborais, devem ser pagos pela empresa. Não há na legislação nenhuma determinação em contrário, no que diz respeito a atestados provenientes de cirurgias plásticas, razão pela qual entendemos que deve ser pago pelo empregador. (Decreto n° 3048/1999, art. 75; Lei n° 605/1949, art. 6°, § 1°, alínea “f”).
Ressalvamos que a informação do CID no atestado médico é efetuada pelo médico somente mediante autorização expressa do empregado/paciente. (Portaria MPAS nº 3.291/1984).
FONTE: Consultoria CENOFISCO