Funcionário que sofreu um acidente de trabalho sem se afastar da empresa sendo informado apenas na CAT, teria estabilidade provisória?
Esclarecemos que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei nº 8.213/1991).
Assim, em caso de acidente do trabalho em que não houve afastamento do empregado não há estabilidade, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO